O benefício do seguro-desemprego foi reajustado em 9,21%, para até R$ 776,46, segundo publicou, nesta terça-feira (4) o Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e vale a partir do dia 1º de março. Com o reajuste, que corresponde ao mesmo índice de correção do salário mínimo, a nova faixa de valores do seguro-desemprego começa em R$ 415,00 (mesmo montante do novo salário mínimo).
O seguro é pago aos trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa. O número de parcelas mensais, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco.
Têm direito ao seguro-desemprego o empregado com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo que contribui para a Previdência Social, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).