As empresas devem pagar até hoje a segunda parcela do 13.º salário de seus funcionários. Essa data-limite para o recebimento da parte restante do abono de Natal vale para todos os empregados com registro em carteira, incluindo os domésticos, os diaristas e os comissionados.
As remunerações complementares, como o adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade, horas extras e repouso semanal remunerado também devem ser levados em conta na hora de calcular o 13.º salário, explica Sandra Martinez Nunez, advogada especializada em Direito do Trabalho.
O valor que o trabalhador vai receber na segunda parcela será inferior ao da primeira parte, quitada no momento em que entrou em férias ou até 30 de novembro. A menos que tenha obtido expressivo reajuste salarial no período entre o recebimento da primeira parcela e agora. Não é difícil entender por que isso ocorre. Basta lembrar que a primeira parcela chegou ao bolso do trabalhador integralmente, sem nenhum desconto. Já do valor da segunda serão descontados o Imposto de Renda na fonte e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculados sobre o valor total (a soma da primeira com a segunda parcela do 13.º salário).
Os cálculos dos descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária deverão ser feitos separadamente do salário de dezembro. A empresa deverá recolher ainda o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente à segunda parcela pela alíquota de 8%.
Quem trabalhou o ano todo na mesma empresa ou começou no emprego atual até o dia 17 de janeiro tem o direito de receber o abono integral, que corresponde ao valor total da remuneração de dezembro menos o que foi adiantado por ocasião das férias ou pago até 30 de novembro. O desconto do que foi pago deve ser nominal, ou seja, pelo valor recebido na época.
Proporcional
Vale esclarecer que o funcionário contratado a partir de 18 de janeiro receberá valor proporcional ao número de meses de trabalho no ano. Se o número de dias em que esteve em atividade no mês em que começou a trabalhar na empresa for igual ou superior a 15, será considerado o mês todo para o cálculo do 13.º salário.
Comissionados
O 13.º salário de empregados que recebem comissão e ajuda de custo, como vendedores e garçons, será correspondente a 1/11 da soma das remunerações recebidas de janeiro a novembro, levando em conta a parte fixa (se houver) e a parte variável. Mas há casos em que os cálculos são feitos de forma diferente em razão de acertos definidos em convenções coletivas, como, por exemplo, levando em conta apenas a média dos últimos três meses (setembro outubro e novembro).
De qualquer forma, após conhecidos os rendimentos de dezembro, os cálculos serão revistos para 1/12 do total apurado nos 12 meses de trabalho no ano e o pagamento de eventuais diferenças deverá ser acertado no início de janeiro.