O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, deu nova entrevista coletiva para explicar a forma de devolução da CPMF para as pessoas físicas. Segundo ele, a confusão em torno da forma de compensação da CPMF ocorreu devido à diferença de conceito entre "imposto devido" e saldo a pagar (ou a restituir) apurado somente no final do preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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O imposto devido é calculado com base numa tabela progressiva da Receita, com base na renda anual com os descontos como saúde e educação. Após gerar o imposto devido, o contribuinte poderá deduzir a CPMF paga no ano. Essa dedução, no entanto, não poderá ser maior que o imposto devido. Nem poderá ultrapassar o teto de R$ 214,42. Dessa forma, um contribuinte que tem imposto devido de R$ 100 e pagou R$ 120 de CPMF, só poderá abater R$ 100 de CPMF.

Rachid disse que dos 23 milhões de contribuintes que entregam a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, apenas 7 milhões têm imposto devido. O valor pago de CPMF no ano será fornecido pelos bancos ao contribuinte.

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