A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda estima que a análise do negócio entre as companhias aéreas brasileira TAM e chilena LAN termine até o final do primeiro semestre deste ano. Em seguida, o processo será encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O caso é visto como muito tranquilo, pelo menos em princípio, pelas duas casas.
No final de janeiro, o tribunal antitruste do Chile (TDLC) decidiu suspender o processo de fusão entre as companhias, à espera de uma investigação pedida pelo grupo em defesa do consumidor National Consumers Corp. No primeiro dia de negócios após a notícia, as ações da TAM lideraram as quedas do Ibovespa, com perdas de quase 4%.
Segundo o conselheiro do Cade Olavo Chinaglia, os trâmites de análise da operação podem ocorrer de forma simultânea e em diferentes estágios no Brasil e no Chile, sem prejuízo para a avaliação realizada pelos órgãos específicos de cada país. Ele salientou também que a decisão a que um país pode chegar não necessariamente será idêntica a de outro. “Mas haverá reflexo da decisão de um país sobre o outro”, lembrou, salientando que a previsão é a de que as operações das companhias ocorram de forma conjunta tanto no Brasil quanto no Chile.
Chinaglia ressaltou que a decisão do tribunal chileno é um mero trâmite burocrático e que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) teria solicitado urgência por parte da análise da Seae se tivesse enxergado algum problema com o negócio, o que não ocorreu. Outra possibilidade seria a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), que também não foi solicitado. O Apro é um instrumento que tem como finalidade impedir que o tempo até o julgamento de um processo acabe gerando condições para que mudanças feitas nas companhias após o fechamento de um negócio sejam irreversíveis.
Apesar de não haver data e horários específicos para a entrega do material pela Seae, já está certo que a publicação da análise será feita após as 19 horas, quando todos os mercados financeiros brasileiros já estão fechados. Procedimento semelhante aconteceu com a divulgação da avaliação do caso Sadia-Perdigão. No dia seguinte, porém, as ações das companhias caíram mais de 4% por conta das propostas de restrições ao negócio formuladas pela Secretaria. No caso da Sadia-Perdigão, as empresas tiveram de assinar um Apro estabelecido pelo órgão antitruste
09/02/2011 15:33 – NG/EC/AVIAÇÃO/TAM/LAN/SEAE
Seae deve concluir análise do caso TAM-LAN ainda no 1º semestre
Por Célia Froufe
Brasília, 09 (AE) – A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda estima que a análise do negócio entre as companhias aéreas brasileira TAM e chilena LAN termine até o final do primeiro semestre deste ano. Em seguida, o processo será encaminhado para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O caso é visto como muito tranquilo, pelo menos em princípio, pelas duas casas.
No final de janeiro, o tribunal antitruste do Chile (TDLC) decidiu suspender o processo de fusão entre as companhias, à espera de uma investigação pedida pelo grupo em defesa do consumidor National Consumers Corp. No primeiro dia de negócios após a notícia, as ações da TAM lideraram as quedas do Ibovespa, com perdas de quase 4%.
Segundo o conselheiro do Cade Olavo Chinaglia, os trâmites de análise da operação podem ocorrer de forma simultânea e em diferentes estágios no Brasil e no Chile, sem prejuízo para a avaliação realizada pelos órgãos específicos de cada país. Ele salientou também que a decisão a que um país pode chegar não necessariamente será idêntica a de outro. “Mas haverá reflexo da decisão de um país sobre o outro”, lembrou, salientando que a previsão é a de que as operações das companhias ocorram de forma conjunta tanto no Brasil quanto no Chile.
Chinaglia ressaltou que a decisão do tribunal chileno é um mero trâmite burocrático e que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) teria solicitado urgência por parte da análise da Seae se tivesse enxergado algum problema com o negócio, o que não ocorreu. Outra possibilidade seria a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro), que também não foi solicitado. O Apro é um instrumento que tem como finalidade impedir que o tempo até o julgamento de um processo acabe gerando condições para que mudanças feitas nas companhias após o fechamento de um negócio sejam irreversíveis.
Apesar de não haver data e horários específicos para a entrega do material pela Seae, já está certo que a publicação da análise será feita após as 19 horas, quando todos os mercados financeiros brasileiros já estão fechados. Procedimento semelhante aconteceu com a divulgação da avaliação do caso Sadia-Perdigão. No dia seguinte, porém, as ações das companhias caíram mais de 4% por conta das propostas de restrições ao negócio formuladas pela Secretaria. No caso da Sadia-Perdigão, as empresas tiveram de assinar um Apro estabelecido pelo órgão antitruste.