A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex/MDIC) decidiu iniciar revisão de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores vindas da China. A decisão consta de circular publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os eletrodos de grafite menores da investigação têm diâmetro de até 450mm (18 polegadas) e são de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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Em outro ato, a Secex também resolveu encerrar, sem julgamento do mérito, investigação iniciada no mês passado para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM. O encerramento da apuração se deu “pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica”.

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