A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18, que faz alterações na Portaria 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. As alterações foram feitas nos artigos 16 e 17 da regra anterior.
O artigo 16 diz que “o licenciamento automático poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importação”. A esse item a Secex incluiu um parágrafo único que ressalta que: “em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento”.
O artigo 17, que também foi alterado, define que o licenciamento não automático deverá ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A nova portaria acrescentou o parágrafo 6º a esse item, estabelecendo que: “em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento”.