A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) circular que dá início a avaliação de escopo para determinar se o produto ‘jogos de seis copos de vidro sodo-cálcico sem pé e uma jarra de vidro sodo-cálcico com tampa de plástico para água, de uso doméstico’, classificado no item 7013.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), importado da China, Indonésia e Argentina para o Brasil, está sujeito à incidência de direito antidumping previsto na Resolução nº8/2011 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
De acordo com essa resolução, o Brasil aplica direito antidumping definitivo a objetos de mesa de vidro importados desses três países. Segundo explica o MDIC, a avaliação do escopo é uma inovação instituída pelo Decreto nº 8.058/2013, que atualizou a legislação brasileira em relação ao tema, e esta é a primeira vez que o expediente será utilizado para promover o esclarecimento sobre a aplicação de um direito antidumping. “Desta forma, garantimos maior segurança jurídica à aplicação das medidas no Brasil e estabelecemos um canal institucionalizado para dirimir eventuais dúvidas ou dificuldades”, explica secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, em nota divulgada nesta sexta-feira, 23.
As partes interessadas no caso têm 15 dias para se habilitar e solicitar a realização de audiência sobre o tema. Elas terão ainda prazo de 30 dias para se manifestar por escrito ou submeter elementos de prova acerca da matéria. As partes deverão encaminhar os documentos à sede do Departamento de Defesa Comercial do MDIC ou ainda ao endereço eletrônico: escopo_vidro@mdic.gov.br.