A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) decidiu alterar regras sobre operações de comércio exterior estabelecidas pela portaria Secex nº 23, de 2011. A nova redação esclarece procedimentos a serem seguidos no caso de retificação de Declaração de Importação (DI) amparada por Licença de Importação (LI) no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), com especificações para operações realizadas em drawback.

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“Nos casos em que a DI estiver vinculada a ato concessório de drawback, a empresa deverá solicitar manifestação do Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) quando houver variação do valor, da quantidade, ou da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), apresentando a correspondente alteração no ato concessório, dentro do período de validade, independentemente de haver ou não anuência de algum outro órgão”, esclarece a nova regra. Há também modelos de relatório de importação, exportação e aquisição no mercado interno para drawback.

As mudanças estão presentes na portaria nº 32 da Secex, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4). A Secex pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Na quarta-feira, 03, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgaram novas regras relativas ao Regime Especial de Drawback Integrado. A portaria conjunta nº 1.618 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, alterando uma norma anterior, a portaria conjunta RFB/Secex nº 467/2010.

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O regime de drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. O sistema foi criado em 1966. Ao longo do tempo, o regime foi sendo aprimorado até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.