A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação das siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa por formação de cartel no mercado de vergalhões. A análise feita pela Secretaria identificou condições econômicas no mercado de vergalhões que favorecem, entre as empresas, ?acertos prejudiciais à livre concorrência?.
De acordo com a nota da Seae, essas condições são o alto grau de concentração, a elevada participação de mercado das três empresas, a baixa probabilidade de entrada de concorrentes no setor e a ausência de produtos substitutos. ?As evidências econômicas foram confirmadas por depoimentos de clientes, funcionários e ex-funcionários das siderúrgicas, nos quais foi descrita a conduta anticompetitiva?, afirmam os técnicos da Seae na nota.
Segundo o secretário de Acompanhamento Econômico, Cláudio Considera, as três empresas estavam estabelecendo preços de venda de seus vergalhões para as distribuidoras e determinando o preço de revenda desses produtos para as empresas de construção no País. ?Se o distribuidor não vendesse o produto no preço recomendado ele não poderia adquirir novamente os vergalhões?, explicou.
As três siderúrgicas estavam fazendo a divisão de clientes por meio de duas práticas específicas: discriminação de preços aos compradores e estabelecimento de tabelas de revenda a serem seguidas pelas empresas distribuidoras de vergalhões.
?Cada uma das empresas participantes do cartel, ao fixar preços mais elevados para consumidores habituais de outro fornecedor, de forma a não concorrer com o mesmo, tinha como objetivo garantir a divisão do mercado?, diz a nota.
A Secretaria recomendou ao Cade a condenação das três siderúrgicas com o estabelecimento de multa pecuniária e a publicação da decisão, custeada pelas acusadas, em jornais de grande circulação nacional. A nota esclarece ainda que o parecer será incorporado ao processo administrativo aberto a partir de uma representação do Sinduscon e do Secovi de São Paulo. Portanto, o parecer não tem caráter decisório ou vinculante e será utilizado apenas como subsídio pelo Cade no julgamento do caso.