Brasília (ABr) – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris, conforme revelou ontem a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça. O objetivo, de acordo com a informação, é investigar os contratos de exclusividade de ?merchandising? e de exposição de produtos das duas empresas com os comerciantes.
A investigação foi solicitada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), também vinculado ao ministério, que quer esclarecer se a ?exclusividade? põe em risco, ou não, as práticas de livre concorrência. Uma das principais preocupações do Cade diz respeito ao fato de o ?merchandising? exclusivo, exercido por empresas com grande participação no mercado, inibir o acesso das empresas concorrentes.
De acordo com estatística da SDE, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação no mercado nacional de cigarros, e a Philip Morris detém mais de 20% desse comércio nos estados do Sul e Sudeste – regiões em que concentra sua atuação. Cade e SDE querem saber até que ponto a prática de exclusividade pode dificultar a entrada de novas empresas, fechamento de mercado ou mesmo redução da concorrência entre marcas.
Em análises de casos anteriores ficou comprovado que o mercado de produção e comercialização de cigarros tem como características principais a limitação de competição por meio de disputa de preços e a necessidade de uma rede de distribuição que coloque os produtos no maior número possível de pontos de venda, além da exigência de elevados investimentos em publicidade.
A Souza Cruz alega que a exigência de exclusividade nesse caso não seria lesiva à livre concorrência, e a Philip Morris entende que a prática só prejudicaria a concorrência quando adotada por empresa com posição dominante no mercado. Elas têm, agora, prazo de 30 dias para apresentar defesa. Caso as justificativas não sejam aceitas, elas poderão ser condenadas a multas que chegam a até 30% de seu faturamento.