A Redecard tem prazo de 15 dias para apresentar defesa no processo administrativo aberto contra ela pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, a partir de denúncia de prática de abuso de poder econômico contra os chamados “facilitadores” de pagamento via internet. O prazo começou a correr hoje, com a publicação de despacho da SDE no Diário Oficial da União.

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No despacho, a SDE afirma que são “suficientes” para abertura do processo os “indícios” de que a Redecard estaria impondo cláusulas comerciais abusivas e anticoncorrenciais aos “facilitadores” – empresas que concentram o recebimento de vários cartões de crédito e prestam serviço ao comércio eletrônico, como o MercadoPago (ligado ao MercadoLivre) e o PagSeguro (do UOL). A denúncia contra a Redecard foi apresentada pela Associação Brasileira de Internet (Abranet).

No despacho, a secretária-substituta de Direito Econômico, Ana Paula Martinez, adotou medida preventiva proibindo a Redecard de exigir: que os “facilitadores” apresentem sua lista de clientes; que as transações feitas via “facilitadores” sejam liquidadas pelo Sistema Redecard; que o rateamento, a transmissão e o processamento das transações comerciais no Sistema Redecard sejam feitos utilizando-se a plataforma Komerci; que os clientes dos “facilitadores” sejam credenciados diretamente no Sistema Redecard. A secretária proíbe ainda a Redecard de descredenciar ou desconectar “facilitadores” que decidam não aderir ao novo modelo contratual proposto.

A Secretaria de Direito Econômico sugere que, “tendo em vista a gravidade dos fatos e a capacidade econômica” da Redecard, seja fixada multa, em caso de descumprimento das proibições, no valor de R$ 300 mil por item descumprido, até o final do processo.

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A Redecard divulgou hoje um comunicado ao mercado no qual comenta a instauração de processo administrativo contra a empresa pela SDE. Sem fazer referência a operações específicas ou entrar em detalhes, a companhia diz que irá colaborar com as autoridades competentes para a devida elucidação dos fatos, “evidenciando a improcedência do questionamento”.