O juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba, Francisco Cardozo Oliveira, concedeu na última segunda-feira, 18/08, liminar determinando à Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S/A e ao SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito mantido pela Associação Comercial do Paraná, que excluam de seus cadastros todas as informações relativas a dívidas vencidas com prazo superior a três anos quando representadas por duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias, e superior a dois anos, no caso de cheques.
A ação civil pública foi movida pela Adoc – Associação de Defesa e Orientação do Cidadão, de Curitiba, com base nos artigos 206, VIII do Código Civil de 2002 e no artigo 43, § 5º do Código de Defesa do Consumidor. O Código Civil estabelece que as dívidas representadas por títulos de créditos prescrevem em três anos, e o Código de Defesa do Consumidor assegura que, uma vez prescritas estas dívidas, os nomes dos devedores não poderão ser mantidos em cadastros restritivos. As entidades de proteção ao crédito alegam que o prazo de manutenção dos nomes é de 5 anos, em qualquer situação.
O Juiz fundamentou a decisão entendendo que “a manutenção de registros dessa natureza por tempo superior ao de prescrição contraria frontalmente a tutela constitucional dos direitos do consumidor, disciplinada a partir do inciso V, do artigo 170, da Constituição de 1988.” Fernando Kosteski, Diretor Geral da Adoc explica que esta liminar não dá perdão a nenhuma dívida. “Se o credor ainda tiver prazo, poderá adotar as medidas legais para cobrança dos débitos, o que não pode é manter qualquer restrição cadastral”, explica.
Polêmica – A polêmica sobre o assunto teve início em janeiro deste ano, com a entrada em vigor do novo Código Civil. No entendimento da Adoc, entretanto, o prazo de três anos já estava previsto no Código do Consumidor em vigor desde 1991. “O problema é que estas disposições legais vinham sendo descumpridas pelos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Kosteski.
Em janeiro a Associação Comercial do Paraná excluiu os nomes inscritos há mais de três anos, mas no mês de junho voltou atrás e passou a divulgá-los novamente. Segundo a Adoc, a Serasa sempre recusou-se a cumprir essas determinações legais, o que motivou a Adoc a ajuizar a ação civil pública. Na mesma decisão liminar, o Juiz determinou a expedição de edital com prazo de trinta dias para que os consumidores interessados se habilitem na ação.
Apenas para se ter uma idéia da dimensão do problema, basta saber que, no Paraná, cerca de 390 mil pessoas (36% do total de 1 milhão e 100 mil cadastrados no SCPC) estão inadimplentes há mais de três anos. Só em Curitiba são aproximadamente 198 mil consumidores nesta situação. E a situação no Brasil inteiro deve ser mais dramática ainda. (Fonte: Adoc)