Veta ou não?

Saque de salário mínimo do FGTS depende de aprovação de Bolsonaro

Foto: Pixabay

O saque de R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está em vigor desde julho. Mas, com o calendário de retiradas instituído pela Caixa Econômica Federal quase terminando, o valor limite para saques pode mudar para R$ 998 no caso das contas que possuíam saldo de até um salário mínimo em julho.

A decisão de praticamente dobrar o valor máximo a ser retirado foi do Congresso Nacional. Os parlamentares fizeram essa alteração no texto durante a tramitação da Medida Provisória 889, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar as regras que regem o fundo e permitir a retirada dos valores.

O novo limite foi aprovado no plenário do Senado no dia 12 de novembro e, agora, só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro para que comece a entrar em vigor. Bolsonaro, entretanto, pode vetar o aumento – mas, nesse caso, o Congresso tem a prerrogativa de derrubar o veto.

Indefinição não muda regras atuais para saque do FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal, porém, como o presidente ainda não tomou uma decisão sobre o tema, seguem valendo as regras anteriores. O calendário da Caixa já contemplou quem tem poupança no banco, além dos trabalhadores não correntistas que nasceram entre janeiro e julho. Nesta sexta-feira (29) ocorre mais uma liberação, para aqueles que fazem aniversário em agosto.

A assessoria de imprensa do banco informou à reportagem que, se houver o aumento do valor, a Caixa deve formular um novo calendário. A instituição, entretanto, aguarda a sanção ou o veto do projeto para operacionalizar possíveis mudanças.

Relembre o que estava na MP do governo

Após meses de especulação, o governo de Jair Bolsonaro anunciou, em julho, a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. O programa do governo, chamado de “Saque Certo”, foi instituído por meio de uma Medida Provisória (MP). Ele prevê a possibilidade de retirada de até R$ 500 de cada uma das contas do contribuinte no Fundo – tanto as ativas quanto as inativas.

A MP também instituiu uma nova modalidade para a gestão do FGTS pelo trabalhador, denominada saque-aniversário. Nesse caso – que depende da adesão do contribuinte para começar a valer –, é possível fazer saques anuais do saldo. A opção por essa modalidade, entretanto, tira do trabalhador o direito de retirar o montante total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Bolsonaro acusa Leonardo DiCaprio de dar dinheiro para tacar fogo na Amazônia

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna