O presidente Michel Temer editou decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o prazo para saques dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas para casos de “comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular” à Caixa Econômica Federal.
O prazo final para os demais casos será mantido: dia 31 de julho deste ano, próxima segunda-feira. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
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