Sancionada lei que autoriza BNDES a subsidiar concessões

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 17, com vetos, a Lei nº 12.814, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar os projetos de concessão de rodovias e ferrovias do governo federal. O texto permite ao banco conceder subvenção econômica na forma de equalização de taxas de juros. O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 312 bilhões.

Pelo texto, além das concessões de infraestrutura, o BNDES está autorizado a subsidiar, entre outras operações, aquelas destinadas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; e ao setor de energia elétrica.

Resultado da aprovação da Medida Provisória 594, editada em dezembro de 2012, a lei também altera artigos da Lei nº 9.718 sobre os limites para enquadramento das empresas nos regimes de tributação pelo lucro presumido e pelo lucro real. A nova redação prevê que poderão optar pela tributação pelo lucro presumido as empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. A regra anterior estabelecia esses limites em R$ 48 milhões e 4 milhões, respectivamente.

Com a mudança, agora estão obrigadas à apuração pelo lucro real as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses. Essas alterações relativas ao regime de tributação das empresas entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2014.

Entre os vetos, a presidente Dilma rejeitou o artigo que previa prorrogação do Refis, programa de parcelamento de débitos tributos. Ela justificou a rejeição argumentando que estender o programa seria uma forma de privilegiar a inadimplência. “A reabertura de prazo do Refis privilegiaria a inadimplência e implicaria iniquidade com aqueles que aderiram ao Programa e mantiveram-se regulares em relação ao montante parcelado e ao pagamento dos débitos correntes. Além disso, a medida cria a expectativa de que haja periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”, cita mensagem enviada ao Congresso Nacional em que expõe as razões do veto.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna