A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 17, com vetos, a Lei nº 12.814, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar os projetos de concessão de rodovias e ferrovias do governo federal. O texto permite ao banco conceder subvenção econômica na forma de equalização de taxas de juros. O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 312 bilhões.
Pelo texto, além das concessões de infraestrutura, o BNDES está autorizado a subsidiar, entre outras operações, aquelas destinadas à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; e ao setor de energia elétrica.
Resultado da aprovação da Medida Provisória 594, editada em dezembro de 2012, a lei também altera artigos da Lei nº 9.718 sobre os limites para enquadramento das empresas nos regimes de tributação pelo lucro presumido e pelo lucro real. A nova redação prevê que poderão optar pela tributação pelo lucro presumido as empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. A regra anterior estabelecia esses limites em R$ 48 milhões e 4 milhões, respectivamente.
Com a mudança, agora estão obrigadas à apuração pelo lucro real as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses. Essas alterações relativas ao regime de tributação das empresas entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2014.
Entre os vetos, a presidente Dilma rejeitou o artigo que previa prorrogação do Refis, programa de parcelamento de débitos tributos. Ela justificou a rejeição argumentando que estender o programa seria uma forma de privilegiar a inadimplência. “A reabertura de prazo do Refis privilegiaria a inadimplência e implicaria iniquidade com aqueles que aderiram ao Programa e mantiveram-se regulares em relação ao montante parcelado e ao pagamento dos débitos correntes. Além disso, a medida cria a expectativa de que haja periodicamente a instituição de parcelamento especial, estimulando o inadimplemento de obrigações tributárias”, cita mensagem enviada ao Congresso Nacional em que expõe as razões do veto.