A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindam.
Segundo decisão da juíza, o dono do extinto Banco Marka não possui “mérito carcerário” para obter o benefício do regime semiaberto, “pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto”.
Cacciola está preso há quase três anos na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio, e teria se insubordinado contra um agente em julho de 2009.
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