A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou projeto de lei que permite que o saldo do Imposto de Renda da Pessoa Física possa ser pago até o oitavo dia útil do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos. Atualmente o imposto devido tem que ser pago no mês de competência: a cota única ou a primeira parcela têm que ser paga no dia 30 de abril.
Com a nova proposta, o contribuinte poderá pagar até o oitavo dia útil do mês seguinte. As parcelas continuarão sendo corrigidas pela tax básica de juros, Selic, mas em relação ao mês anterior. Os primeiros oito dias de cada mês não serão corrigidos no momento do pagamento da parcela.
A intenção do autor do projeto, senador José Maranhão (PMDB-PB) é coincidir o pagamento do imposto com o recebimento do salário, que é até o quinto dia útil. A idéia de Maranhão era estabelecer o pagamento do IR até o quinto dia útil, mas o relator do projeto, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) estendeu o prazo por mais três dias para dar tempo à compensação dos cheques de pagamento de salários.
O projeto foi aprovado por unanimidade e tem caráter terminativo ou seja, segue direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.