Para driblar o pagamento de encargos trabalhistas, há empregadores que reduzem o salário declarado de seus funcionários, pagando o restante "por fora", sem a incidência de impostos. Esse procedimento ilegal está na mira no Tribunal Superior de Trabalho, como demonstra posição recente da 4.ª Turma: os juízes do TST decidiram em favor de um empregado de uma drogaria em Osasco (SP) que foi demitido e depois recontratado por um pagamento inferior. O restante do salário era pago sem recibo.
"O pagamento ?por fora? é tão comum no comércio e nos serviços que acabou se tornando tolerado pela sociedade. Porém, é mais um incentivo à economia informal, que hoje atinge quase 40% da renda nacional", aponta a advogada Sylvia Romano, especialista em Direito do Trabalho. "O procedimento é penoso para o trabalhador, que passa a receber menos em direitos como Fundo de Garantia, férias e 13.º salário, e para o governo, que deixa de recolher tributos."
Para empresas que oferecem parte do salário em comissões, é necessário que haja contribuição ao INSS, FGTS e Imposto de Renda também sobre esse pagamento extra. No caso de funcionários que trabalham dentro do regime de Participação nos Lucros, há incidência de Imposto de Renda sobre essa participação. E, como demonstra a decisão do TST, há base para ação trabalhista caso essas exigências não sejam cumpridas.
Para Sylvia Romano, a banalização da informalidade no pagamento de salários tem um motivo bem conhecido: o excesso de tributos impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregadores que optam pela contratação formal. "Os tributos encarecem em cerca de 40% a criação de um posto de trabalho. Enquanto não houver uma reforma capaz de reduzir esses encargos, a informalidade continuará vigente em muitas empresas", avalia a advogada.