O salário mínimo vigente em todo o País, a partir de hoje, é de R$ 300. O novo mínimo corresponde ao valor em vigor até abril, de R$ 260, corrigido por 15,38%. Se confirmada a inflação para os 12 meses anteriores, estimada em 6,35% pelo INPC, o novo salário mínimo terá um ganho real (acima da inflação) de 8,49%.
Pela Constituição, nenhum trabalhador pode receber valor inferior ao salário mínimo em todo o território nacional. Assim, o novo mínimo de R$ 300 será o menor valor a ser pago aos trabalhadores da iniciativa privada que não têm o piso da categoria fixado em acordo ou convenção coletiva e nos estados em que não exista o piso regional com valor superior.
Com o novo salário mínimo, as donas de casa também devem verificar se não precisam reajustar a remuneração da empregada doméstica com registro em carteira. O salário mínimo de R$ 300 passa a ser o piso da categoria. Se a empregada recebe valor superior aos R$ 300, não há obrigatoriedade de correção. No entanto, se a remuneração da doméstica for fixada em número de salários mínimos, a quantidade de mínimos anotada na carteira deverá ser multiplicada por R$ 300. O novo mínimo também serve como referência para uma série de benefícios e pagamentos.
Doméstica
O Instituto FGTS Fácil lança a partir de hoje a campanha Abaixo Assinado Legalize sua Doméstica e Pague Menos Imposto de Renda, que tem por objetivo obter 1,2 milhão de assinaturas para encaminhar projeto de lei ao Congresso.