Sai MP parcelando dívidas agrícolas

A Medida Provisória n.º 372, publicada ontem no Diário Oficial, deve dar um novo fôlego financeiro aos produtores rurais. A MP prevê destinar R$ 2,2 bilhões para a renegociação das dívidas dos produtores com empresas de fertilizantes e defensivos, através do Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA); os recursos são da poupança rural e dos depósitos à vista. De acordo com a iniciativa, os financiamentos só poderão ser contratados por produtores rurais e suas cooperativas, desde que não tenham restrições legais ou cadastrais impeditivas. O prazo final para contratação do refinanciamento é 28 de setembro.  

O programa prevê até dois anos de carência para o pagamento, com as parcelas vencendo no dia 31 de maio de 2009, 2010, 2011 e 2012. Quanto aos juros, o refinanciamento terá como base a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 5%, o que representaria hoje 11,5% ao ano. Além do financiamento, será constituído um fundo de liquidez, para o qual o produtor arcará com 10% da dívida e o fornecedor será responsável por 20%.

A criação do fundo, no entanto, apesar de ser muito bem-vinda pelo setor produtivo, não retirou da pauta de reivindicações uma solução para as dívidas de investimentos, cujas parcelas já começaram a vencer.

Securitização

Além do refinanciamento de dívidas, a MP traz outro alento ao setor. Os produtores que têm parcela de 2006 relativa às dívidas antigas alongadas de securitização e Pesa, de acordo com a Lei 10.437 de 2002, não adquiridas e não desoneradas de risco pela União, foram beneficiados com a Medida Provisória n.º 372.

?As resoluções anteriores do governo beneficiavam apenas os produtores com dívidas adquiridas ou desoneradas de risco pela União. Ou seja, os débitos nos bancos oficiais. Com isso, muitos contratos, especialmente nos bancos privados, ficaram de fora das vantagens previstas nas prorrogações da Lei 11.322 de 2006?, explicou o economista Pedro Augusto Loyola, técnico da Federação da Agricultura no Estado do Paraná (Faep).

Com a Medida Provisória n.º 372, foi dado um tratamento isonômico para a parcela de 2006. Isto quer dizer que o produtor terá direito ao bônus de adimplência incidente sobre os valores devidos. Além disso, a dívida não será corrigida pelo preço mínimo. ?Produtores sem este bônus de adimplência tiveram a dívida elevada de R$ 5,5 mil (em outubro de 2006) para R$ 14 mil (em 30 de abril de 2007). Quem pagou pode tentar reaver o dinheiro?, orientou Loyola.

Orientação

Somente após o Conselho Monetário Nacional (CMN) editar uma resolução regulamentando a MP n.º 372 é que efetivamente as medidas serão colocadas em prática, o que deve ocorrer em meados de junho.

A Faep orienta os produtores que tenham parcela de 2006 da securitização e Pesa, que originalmente foi prorrogada para 30 de abril de 2007, mas que não obtiveram os benefícios citados, a procurarem os credores para que tenham acesso às vantagens da MP n.º 372.

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