Sai a nova tabela do INSS

Já está em vigor, desde o dia 1.º de maio, a nova tabela de contribuição dos trabalhadores avulsos, empregados e empregados domésticos. Com a mudança, a alíquota de contribuição é de 7,65% para salários de contribuição de até R$ 752,62. Para salários de contribuição de R$ 752,63 a R$ 780,00, a alíquota é de 8,65%. Nessas duas faixas, que se limitam ao valor de três novos salários mínimos, já incide na alíquota desconto de 0,35 ponto percentual referente à CPMF.

Para salários de contribuição de R$ 780,01 a R$ 1.254,36, a alíquota é de 9%. Finalmente, incide alíquota de 11% para salários de contribuição de R$ 1.254,37 a R$ 2.508,72, que passa a ser o novo teto do Regime Geral de Previdência Social.

Para os segurados contribuinte individual e facultativo, a alíquota continua sendo de 20% sobre o valor recebido, até o limite de R$ 2.508,72.

Prorrogação de parcelamento

O INSS prorrogou para 31 de maio o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial formalizem a decisão nas agências da Previdência Social. O último dia para a consolidação dos débitos seria 30 de abril. A prorrogação do prazo foi motivada pela greve dos servidores do INSS, que dificultou o acesso dos contribuintes às agências da Previdência.

Também tiveram a validade prorrogada até 31 de maio as Certidões Negativas de Débito (CND) e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), vencidas desde 20 de abril, data de início da paralisação dos servidores.

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