A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou nesta sexta-feira, 22, regra sobre cotas para importação de dióxido de titânio, produto registrado sob Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 3206.11.19, com redução temporária do Imposto de Importação de 12% para 2%. A decisão havia sido tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) na semana passada. Agora, com a portaria nº 29, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, está regulamentada a aplicação da medida.
Serão quatro cotas quadrimestrais, cada uma de 40 mil toneladas. O insumo é um dos mais importantes pigmentos brancos, aplicado na fabricação de tintas arquitetônicas, industriais e de impressão, plásticos, borrachas, papel, produtos têxteis, alimentícios e fármacos. Foi estabelecida cota de 40 mil toneladas para para o período entre 12 de agosto de 2014 e 11 de dezembro de 2014; além de outras 40 mil toneladas de 12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015; e mais 40 mil toneladas de 12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015. O saldo remanescente da cota de um quadrimestre (com exceção do último), bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições , serão somados à cota do quadrimestre subsequente.