Rotulagem para hortigranjeiros do Paraná

O governador Roberto Requião e o vice-governador e secretário estadual de Agricultura e do Abastecimento (Seab), Orlando Pessuti, estarão hoje, às 12h, fazendo o lançamento oficial do Programa Estadual de Rotulagem e Embalagem em hortigranjeiros. O evento acontecerá na Ceasa, unidade de Curitiba, no bairro do Pinheirinho, e tem como finalidade iniciar a campanha paranaense de rotulagem e embalagem.

“Nossa intenção é auxiliar a melhorar e valorizar ainda mais a produção paranaense e comercialização de hortigranjeiros no Estado. Dessa forma, estaremos não só possibilitando maior competitividade ao agricultor, como também poderemos ajudar no combate ao desperdício de alimentos”, diz Jane Elizabeth Setenareski, diretora presidente da Centrais de Abastecimento do Paraná.

Outro ponto importante deste trabalho, segundo a diretora presidente da Ceasa, é a rastreabilidade do produto que estará sendo comercializado. “Estamos identificando, através de uma rotulagem padrão, a origem do hortigranjeiro.”

A necessidade de se rotular os produtos hortigranjeiros é uma exigência legal, prevista em Instrução Normativa (IN) elaboradas pela Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo (Sarc), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). A IN número 009, de 12 de novembro de 2002, regulamenta o acondicionamento, manuseio e comercialização dos produtos hortícola “in natura”. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) de cada estado, também auxiliará na fiscalização dessa legislação.

Etapas no Paraná

A campanha que será lançada hoje foi dividida em etapas, e foi definida depois de várias reuniões de trabalho entre os setores envolvidos na chamada cadeia produtiva dos hortigranjeiros. Segundo Manoel Lopes de Andrade Junior, diretor técnico da Ceasa Paraná uma cartilha, detalhando as necessidades, vantagens e explicações básicas foi editada e será distribuída a todos os envolvidos neste trabalho.

Para o diretor da Ceasa, nesta fase inicial serão exigidos a rotulagem de nove produtos: alho, batata, cebola, tomate, abacaxi, kiwi, maçã, uvas rústica e de mesa.

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