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Rodovia de Integração do Sul tem tarifa-teto de R$ 7,24 e 18 anos para duplicação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixou em R$ 7,24 a tarifa-teto do pedágio que será aplicado sobre a chamada Rodovia de Integração do Sul (RIS), trecho que soma 473,4 quilômetros de estradas, integrando parte da BR-101 no Rio Grande do Sul com mais três rodovias federais (BR-290/BR-386/BR-448). O valor equivale ao custo que será cobrado a cada 100 quilômetros percorridos pelo usuário. Serão sete praças de pedágio. Vence o leilão a empresa que apresentar o menor valor em relação à tarifa-teto fixada pelo governo.

Na tentativa de viabilizar sua primeira concessão rodoviária, o governo Temer flexibilizou o tempo de duplicação da rodovia. Pelas regras apresentadas nesta terça-feira, 3, pela ANTT, a concessionária terá até 18 anos de prazo para entregar 100% do trecho duplicado. As últimas concessões rodoviárias realizadas pelo governo Dilma Rousseff previam prazo máximo de cinco anos para que os trechos fossem duplicados.

Atualmente, todas as rodovias concedidas negociam novos prazos para entrega dessas obras, enquanto outras tentam devolvem suas concessões. Na RIS, a previsão de investimento total é de R$ 7,8 bilhões, com geração de 4 mil empregos diretos.

O leilão da RIS está marcado para o dia 1º de novembro, na B3, em São Paulo. Antes, no dia 30 de outubro, serão recebidas as propostas dos concorrentes, juntamente com os documentos de qualificação e as respectivas garantias. Segundo a ANTT, as regras valerão para as demais concessões de rodovias.

Em maio, reportagem do jornal O Estado de S. Paulo antecipou uma série de mudanças que entrariam na concessão da RIS, entre elas a proibição de inclusão de investimentos fora das revisões quinquenais (a cada cinco anos) dos contratos, com exceção de necessidades de segurança. A ideia é que a concessão se concentre apenas em seu “estoque de obras” já incluso na concessão. Novas intervenções só poderão ser apresentadas após o término desse estoque.

O prazo da concessão será de 30 anos e poderá ser prorrogado por até 5 anos nas hipóteses definidas no contrato, e estendido, uma única vez, por até 10 anos, para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.

Grandes obras não previstas originalmente no contrato terão de ser discutidas com a ANTT. A construção de contornos urbanos, por exemplo, ficará condicionada à comprovação das vantagens dessa obra em relação a outras e só poderá ser realizada após a realização de audiência pública, processo que hoje não existe.

Pelas regras, fica proibida a inclusão de novos investimentos para melhoria e ampliação de capacidade da rodovia nos primeiros cinco anos da concessão. Essa proibição também valerá para os últimos cinco anos dos contratos, os quais costumam ter validade de 30 anos. Nos dois períodos, o concessionário só poderá executar aquilo que já estava previsto no contrato.

“Abrimos um prazo de 100 dias para realização do leilão por conta do grande interesse. Já temos confirmação de concessionárias que atuam no setor e querem entrar, mas também sabemos do interesse de empresas internacionais”, disse Mário Rodrigues, presidente da ANTT.

Há outras seis estradas no cronograma do governo para terem seus editais e leilões realizados neste ano, conforme cronograma do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI). Segundo a agência, os prazos estão mantidos.

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