RF: regime fiscal de derivativos para COE atende mercado

A Receita Federal informou nesta quinta-feira, 30, que a Instrução Normativa 1.502 foi editada para atender ao pleito do mercado para deixar claro que o Certificado de Operações Estruturais (COE) deve observar as mesmas condições aplicáveis aos demais derivativos. Segundo o órgão, o esclarecimento dará maior segurança jurídica ao contribuinte. O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, explicou que a mudança não afeta as operações e trata-se apenas de um ajuste em relação a dúvidas que o mercado tinha.

A Instrução Normativa 1.502, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) estende o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os COE, emitidos por instituições financeiras. A Receita esclareceu que o COE “constitui certificado emitido contra investimento inicial, representativo de um conjunto único e indivisível de direitos e obrigações, com estrutura de rentabilidades que apresente características de instrumentos financeiros derivativos.”

O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal. Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL. As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.

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