RF ratifica IOF zero em derivativos para exportador

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira instrução normativa que reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações em contratos de derivativos para o exportador. Para isso, segundo o texto da instrução, o valor total da exposição cambial vendida diária não poderá ser superior a 1,2 vez o valor total das operações de exportação realizadas no ano anterior. Determinação nesse sentido já consta de decreto publicado em 16 de março no D.O.

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