A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira, 06, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa com os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O regime foi instituído pela Lei nº 12.715, sancionada em setembro do ano passado, dentro do Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria. O programa corta tributos nas obras e compras de equipamentos ligados ao REPNBL-Redes. Alguns dos objetivos do regime, segundo o governo, são reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País.
A instrução normativa da Receita detalha os critérios sobre a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos das empresas beneficiárias do regime e define as regras para a habilitação e coabilitação das empresas. Segundo a norma, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Receita Federal poderá efetuar aquisição e aluguel de bens e aquisição de serviços dentro do REPNBL-Redes. A norma ainda exclui do incentivo as empresas optantes do Simples Nacional. Os benefícios do regime especial valem apenas para as compras realizadas entre a data de habilitação da empresa até 31 de dezembro de 2016. Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa nº 1.355 da Receita Federal.