A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 15, instrução normativa atualizando regras relativas à obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Foi alterado item da Instrução Normativa 1.277/2012 da Receita Federal. A regra anterior fixava que o prazo para prestação de informações, considerando período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, era o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A regra publicada hoje amplia esse critério do último dia útil do terceiro mês subsequente para a apresentação de informações, mas abrangendo a partir de hoje as operações realizadas de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, o critério vigorará por mais um ano.