RF muda norma sobre obrigação de prestação de contas

A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A Instrução Normativa 1.391, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita. A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna