RF diz que 90% poderão fazer o IR em dispositivo móvel

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta sexta-feira, que 90% dos contribuintes estarão aptos a fazer a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014 por meio de dispositivos móveis, como celulares e tabletes. No ano passado, apenas 7 mil, dos 26 milhões de contribuintes que entregaram o documento, fizeram por meio de dispositivo móvel. Barreto preferiu não fazer uma estimativa sobre o número de pessoas que devem optar por usar esses aplicativos, mas espera um incremento. Isso porque, em 2013, a possibilidade de declarar por tablet ou celular só foi possível a partir de abril e havia um número maior de restrições.

“As vantagens são enormes. O contribuinte poderá estar em qualquer ambiente, no consultório médico ou na piscina, e pode iniciar o preenchimento de sua declaração pelo tablet ou smartphone. Ele pode interromper que os dados ficam salvos na nuvem e depois ele retoma sua declaração no mesmo aparelho ou em outro aparelho. E ainda tem a facilidade de ir aos poucos preenchendo sua declaração e ganhando tempo no transporte urbano ou em qualquer lugar que ele esteja”, defendeu o secretário.

O programa para baixar o aplicativo, no entanto, só estará disponível em 6 de março, primeiro dia de entrega da declaração. O aplicativo permitirá que o contribuinte recupere a declaração entregue no ano passado.

Programa Gerador

O programa gerador digital para quem optar por preencher no computador estará liberado no dia 26 de fevereiro. A novidade é que o Fisco criou a possibilidade de as fontes pagadoras ou planos de saúde entregarem arquivos eletrônicos para os contribuintes contendo informações de rendimentos ou para dedução de despesas ao invés de comprovante em papel. O contribuinte poderá importar estes dados para os campos da sua declaração.

Declaração pré-preenchida

Além disso, a receita irá fornecer uma declaração pré-preenchida para as pessoas físicas que tiverem certificação digital ou um representante com procuração eletrônica. “O certificado digital é uma assinatura que identifica com segurança o contribuinte”, justificou o secretário. Ele admite que esta exigência pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de que haja um aumento do número de usuários com certificação digital. A Receita argumentou que a certificação digital foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas um milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital.

A norma estabelece que para poder ter o documento pré-preenchido, o contribuinte precisa ter apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. A Receita disponibilizará um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio do Fisco, na Internet. Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

Prazos

O contribuinte poderá entregar a declaração entre 6 de março e 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site do Fisco. A Receita espera receber 27 milhões de documentos este ano. São obrigadas a prestarem conta ao Fisco todas as pessoas que tiveram rendimento acima de R$ 25.661,70 em 2013 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. O Fisco limitou a R$ 2.063,64 o desconto por dependente e em R$ 3.230,46 o desconto com gastos com educação. A dedução com gastos com empregada doméstica ficou em R$ 1.078,08. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos funcionários a declaração de rendimento.

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