Segundo a IN, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as operações realizadas. A norma se aplica também na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20 mil.
O Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários deverá ser enviado ao investidor, em meio digital, mensalmente. A não apresentação do documento ou a sua apresentação com incorreções ou omissões resultará em multa à pessoa jurídica. Segundo a medida, o primeiro Informe deve ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. A IN entra em vigor em 90 dias.