RF define informe para operações em mercados financeiros

A Receita Federal divulgou hoje uma Instrução Normativa (IN), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, que estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético, contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do Imposto de Renda. A norma institui ainda o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.

Segundo a IN, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as operações realizadas. A norma se aplica também na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20 mil.

O Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários deverá ser enviado ao investidor, em meio digital, mensalmente. A não apresentação do documento ou a sua apresentação com incorreções ou omissões resultará em multa à pessoa jurídica. Segundo a medida, o primeiro Informe deve ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. A IN entra em vigor em 90 dias.

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