A Receita Federal alterou nesta sexta-feira trecho das normas que disciplinam casos de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e reduziu o limite de faturamento para que a empresa seja enquadrada como “preponderantemente exportadora”. Com a mudança, entra nessa classificação a empresa que registrar, no ano imediatamente anterior, receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, igual ou superior a 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período. Antes o porcentual para o faturamento obtido com essas vendas era de 70%.

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A novo texto também traz nova redação relativa a micro e pequenas empresas e diz que as regras da instrução não se aplicam “às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seja em relação às aquisições de seus fornecedores ou no tocante às saídas dos produtos que industrializem”.

As mudanças estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21.

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