Os mutuários com “contratos de gaveta” podem pedir a revisão dos financiamentos. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no Rio Grande do Sul. A decisão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon foi tomada em ação proposta pela mutuária Mari Onissi Machado Vargas contra o Banestado.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também tinham dado pareceres assegurando aos “gaveteiros” legitimidade para negociar com os bancos a redução da prestação e do saldo devedor.
De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a decisão fará com que cerca de 900 mil mutuários recorram ao Judiciário para evitar aumentos ilegais da prestação e do saldo devedor.
O consultor jurídico da ABHM, Rodrigo Daniel dos Santos, afirmou que decisões como essa “só reafirmam a luta que a associação tem travado para obrigar os bancos a aceitarem o contrato de gaveta como instrumento legal e justo”.
O consultor também explicou que os “contratos de gaveta” surgiram como forma de evitar a correção do financiamento ao transferir o bem. Os contratos transferidos de um mutuário para o outro acabam tendo o saldo devedor corrigido em 2% e as prestações em 20%.
“No início, os juízes não reconheciam a legitimidade desses mutuários, mas o entendimento tem sido alterado com base na legislação atual”, disse Santos.