Rio – A Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai acabar com a exclusividade na revenda de gás de botijão. Pela nova proposta de regulamentação, os pontos de revenda do produto poderão vender mais de uma marca, de forma a aumentar a competição e provocar redução no preço do botijão, atualmente em torno dos R$ 30.
A proposta prevê também o fim da exigência de capital mínimo para a abertura de novas distribuidoras de gás. Hoje, para entrar no setor, a empresa precisa comprovar capital mínimo de R$ 10 milhões; pela nova legislação, a ANP passa a avaliar as condições financeiras e o compromisso com o mercado de cada candidato.
A nova portaria, porém, não altera o Código de Auto-regulamentação do setor, em vigor desde 1998, que instituiu o botijão com a marca da distribuidora e obrigou cada empresa a encher apenas os vasilhames com a própria marca. O fim do código era tido, na Petrobras, como condição para sua entrada neste mercado. Para o comando da estatal, a proibição do uso de botijões de outras marcas facilita o abuso de poder de mercado, já que torna necessária a troca de botijões entre as distribuidoras, em centros espalhados por todo o País. Assim, quem tem mais botijões, poderia deslocar os de novas empresas para centros distantes das áreas de atuação.
A proposta foi aprovada ontem em reunião da diretoria da ANP e segue a mesma linha do setor de distribuição de combustíveis, quando se instituiu a bandeira branca nos postos – estabelecimentos sem vínculos com distribuidoras, aptos a vender produtos da fonte que considerarem mais atrativa. Neste mercado, a abertura contribuiu para o aumento do número de distribuidoras e da competição, mas ampliou a margem para liminares e adulteração.
As distribuidoras, em geral, não devem gostar na nova legislação, mas os revendedores tiveram atendidas suas principais reivindicações. A proposta fica em consulta pública por 30 dias e, para o mercado, as novas medidas devem demorar um pouco para surtir efeito. No governo, espera-se uma redução de até R$ 10 no preço do botijão, por causa da atuação mais forte dos órgãos de defesa da concorrência.