Rio (AG) – A inclusão do nome do consumidor inadimplente em cadastros de restrição ao crédito é permitida, mas deve obedecer às exigências da lei. Dinah Barreto, assistente de direção do Procon-SP, informa que um nome só pode ser incluído no cadastro de inadimplentes se houver prova irrefutável da dívida. Segundo ela, um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores é a inclusão indevida nos cadastros:
– A empresa que vende informações cadastrais é obrigada por lei a avisar o consumidor sobre a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Mas, como as empresas não cumprem isso, não dão a oportunidade de a pessoa esclarecer o caso.
O consumidor que estiver discutindo a dívida na Justiça também não pode ser prejudicado com a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, afirma Dinah. Além disso, nas cobranças extrajudiciais, o consumidor também não pode ser obrigado a pagar os custos desta cobrança.
A assistente do Procon-SP reforça o fato de que a pessoa não é obrigada a fornecer seus dados pessoais para que estes sejam incluídos nos bancos de dados cadastrai s. Portanto, a empresa só poderá fazê-lo com a autorização expressa do consumidor. Além disso, os dados sobre inadimplência não podem permanecer disponíveis nos cadastros por mais de cinco anos, independentemente de a dívida prescrever ou não.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que o consumidor inadimplente sofra qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança da dívida.
– Mas muitas firmas ligam para o trabalho e para a casa do consumidor, informando que ele está em débito – afirma Dinah.
Paulo Melo recorreu à Delegacia do Consumidor (Decon) por causa de uma cobrança abusiva feita pela firma Operator, que lhe enviou uma carta de cobrança sem qualquer dado preciso sobre a origem do débito:
– A única informação era de que eu deveria entrar em contato em 48 horas para saldar uma dívida com o Credicard. Após verificar, descobri que o débito referia-se a um cartão de crédito que eu havia cancelado há mais de um ano.
Segundo o delegado da Decon responsável pelo caso, Fernando Reis, a Operator alegou ter feito a cobrança cumprindo um contrato de prestação de serviço com o Credicard, mas não apresentou qualquer comprovação da existência da dívida. O artigo 71 do CDC diz que é crime utilizar na cobrança coação, constrangimento, informações falsas, incorretas ou enganosas, com pena prevista de um ano a três meses de detenção.
O Credicard afirma que há uma dívida em aberto em nome de Melo.