Restituição agora depende da Justiça

Poupadores que não pediram até ontem a correção das perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser (junho de 1987) ainda podem recorrer à Justiça. A questão que permite acionar o Judiciário depois do dia 31 de maio (ontem) ocorre justamente pelo fato dos 20 anos – tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento – vencerem em dias diferentes para cada consumidor, dependendo do aniversário da poupança de cada um.

O Plano Bresser foi instituído através da Resolução n.º 1.338, de 15 de junho de 1987, que modificou o critério de atualização monetária do saldo depositado em caderneta de poupança. Foi modificado o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). Ou seja, entre os dias 1.º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC – a diferença entre as taxas foi de 8,08%. Porém, a regra não foi respeitada à época, e os bancos trabalharam durante o mês todo usando o indexador que rendia menos, a LBC.

A advogada Maria Elisa Novais, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), explica que o dia 31 de maio inclui a margem de segurança para impedir que o processo seja negado por simplesmente descumprir um prazo legal. ?O entendimento mais favorável ao consumidor é de um prazo até dia 14 de julho, mas isso pode mudar na interpretação do juiz?, afirma ela.

?Pelo Código Civil, o prazo [de 20 anos, no caso] começa a valer quando um direito é violado. Nas cadernetas de poupança, o direito foi violado quando foi apurado um rendimento menor do que previsto por lei. A caderneta de poupança rende um mês à frente. Ou seja, se o aniversário da minha é no dia 15, o rendimento errado foi apurado no dia 15 de julho e eu teria até o dia 14 de julho de 2007, 20 anos depois, para reclamar minhas perdas?, explica Maria Elisa.

Ações Públicas

O consumidor que não quiser ou não puder entrar com uma ação individual por meio de advogado ou nos Juizados Especiais Cíveis de cada estado pode esperar o resultado das ações coletivas propostas contra os bancos Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú (Banestado), Unibanco (Bandeirantes), Banco Real e Bradesco (BCN, Alvorada, Mercantil e Finasa).

De qualquer forma, o Idec informa que entrou com uma ação cautelar pedindo que os bancos sejam obrigados a guardar estes extratos. Na quarta-feira à noite, a Defensoria Pública da União já obteve uma decisão, em primeira instância, que impede os bancos de destruírem os extratos referentes a junho e julho de 1987.

André da Silva Ordacgy, defensor público da União responsável pelo processo, informou que irá recorrer para tentar ampliar a validade da decisão para todo o País – até agora, apenas os moradores do Estado do Rio de Janeiro foram beneficiados.

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