Produtores rurais que contribuíram para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) têm até o dia 9 deste mês para dar entrada na ação de ressarcimento contra a União.
Eles têm direito a dez anos de restituição, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a cobrança do Fundo, que incide no pagamento de benefícios a trabalhadores do campo.
Quem não entrar com a ação até o dia 9 também terá direito, porém apenas a cinco anos de ressarcimento. Como explica o advogado Carlos Eduardo Pereira Dutra, do escritório de Direito Empresarial e Tributário Marins Bertoldi, de Curitiba, o produtor poderá receber pelo menos 60% a mais do que ele pagou durante todos esses anos.
“Fizemos esse cálculo para ter uma ideia de quanto ele receberá, mas só teremos condições de saber o valor certo em até cinco anos depois de ajuizar a ação”, explicou.
A contribuição do Funrural era de 2,3% sobre a receita bruta do produtor (2% do Funrural, somado a 0,1% do seguro sobre acidentes de trabalho, e a mais 0,2% que era destinado ao serviço da indústria). Porém, Dutra esclareceu que o que se discute nessa ação os 2,1% do Funrural.
O Funrural foi considerado inconstitucional pelo STF porque a cobrança teria sido instituída por lei complementar, e não por lei ordinária, como deveria ser. Segundo Dutra, há também o fato de que já existe uma outra contribuição semelhante ao Funrural, que é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Portanto, como explicou Dutra, um dos motivos da ilegalidade é que poderia se considerar nessa situação uma bitributação.
O Funrural era cobrado dos produtores desde 1992. Para ajuizar a ação é necessário buscar a ajuda de um advogado, de posse dos documentos pessoais e também de notas fiscais que comprovem que o produtor tinha funcionários e que, portanto, sofreu a retenção dos valores. Dutra estima que o produtor poderá reaver seu dinheiro em, no máximo, cinco anos. Somente no escritório dele, cerca de 400 clientes que fizeram o pedido.
