Ambientalistas e ruralistas estão travando uma queda-de-braço para resolver a questão da chamada reserva legal. Segundo o Código Florestal Brasileiro, datado de 1965, reserva legal é uma área preservada dentro de uma propriedade rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Este espaço varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade, podendo ser de 80% se a propriedade estiver localizada na Amazônia Legal, 35% no bioma cerrado, dentro dos estados que compõem a Amazônia Legal, e 20% nas outras regiões do País.
O assistente técnico em meio ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Odair Sanches, explica que a instituição é contra a medida da obrigatoriedade da reserva legal. Para Sanches, a reserva não cumpre função ecológica.
“No nosso caso, em que é preciso destinar 20% da área de uma propriedade para a reserva legal, não faz diferença. Por exemplo, em uma área de dez hectares, teríamos que ceder dois hectares para criar a reserva, o que não representa nada. Os grandes processos poluidores estão nas cidades, e não no campo”, posiciona-se.
Além disso, ele comenta que o agricultor não recebe nada em troca pela manutenção dessa percentagem. “Se o produtor rural tivesse algum tipo de compensação, como ocorre nos Estados Unidos e na Costa Rica, por exemplo, seria interessante. Mas achamos injusto o agricultor ficar de mãos abanando.”
Sanches alerta também para o fato de que algumas propriedades estão em Áreas de Preservação Permanente (APP) e que não poderiam ser somadas às reservas legais.
“A gente questiona o porquê de não somarem as APPs aos 20% da reserva legal. Lembrando que, em APPs, o produtor não pode explorar economicamente o local, salvo se for atividade turística. Se for o caso de uma pequena propriedade, fica inviável para o produtor poder plantar”, afirma.
Para o engenheiro florestal e coordenador de políticas públicas da organização não-governamental (ONG) WWF-Brasil, cujo objetivo é conservar a natureza e harmonizar a atividade humana com a conservação da biodiversidade, Mauro Armelin, a reserva legal é válida.
“A reserva florestal existe para evitar futuros problemas com o meio ambiente. Ela visa a criar um corredor de flora e fauna e garantir o equilíbrio ecológico de uma determinada área”, explica.
Armelin fala que a WWF-Brasil aceita debater a reforma do Código Florestal Brasileiro, mas não quer que a conversa fique restrita apenas à reserva legal. “É muito válido trazer a reforma do Código Brasileiro Florestal para todos os setores da sociedade, uma vez que o código tem mais de 40 anos. Entretanto, querer restringir o debate apenas a esse assunto nós não aceitamos”, garante.
Exploração econômica possível
O coordenador de políticas públicas da WWF-Brasil, Mauro Armelin, defende que a reserva legal, mesmo dentro de uma pequena propriedade, pode fazer toda a diferença.
“Mesmo em pequenas áreas seria o suficiente para que um ecossistema se desenvolvesse bem.” Para o ambientalista, o produtor rural não perde a área. Ele lamenta apenas que o governo peque em não informar bem os agricultores. “Temos uma tradição agrícola forte, mas não temos a mesma força com o manejo florestal.
O produtor rural pode explorar a área, mas só não faz isso porque falta assistência técnica do governo federal para explicar o que os produtores podem fazer para ter lucro com a reserva”, argumenta.
Mas o coordenador do Sistema Estadual de Manutenção, Recuperação e Proteção das Áreas de Rese,rva Legal e de Preservação Permanente, Luiz Martini, ressalva que, no Paraná, há uma restrição.
“Nós estamos em uma área de Mata Atlântica e por isso não poderíamos fazer extrativismo da madeira. Por outro lado, não teria o menor problema extrair frutas, ervas medicinais, entre outros”, garante.
Ele explica que, quem não tem como disponibilizar os 20% da reserva legal, tem outra opção: recuperar essa área no próprio imóvel ou em outra propriedade. “Mas a pessoa terá que ter dois imóveis no mesmo ecossistema e na mesma microbacia”, orienta.
IAP orienta agricultores sobre a lei
O produtor rural paranaense que ainda tem dúvidas sobre como proceder com a reserva legal pode contar com uma importante ajuda. Disponibilizado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Sistema Estadual de Manutenção, Recuperação e Proteção das Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (Sisleg) auxilia os agricultores a compreenderem melhor essa determinação da lei.
De acordo com o coordenador do Sisleg, Luiz Renato Martini, por meio do sistema são realizadas palestras ao público, principalmente em associações de produtores, para explicar o procedimento para criar a reserva legal. Todavia, Martini revela que das 400 mil propriedades rurais no Paraná, apenas 90 mil estão cadastradas no Sisleg.
“O prazo para averbar a reserva legal encerraria dia 21 de janeiro, mas o governo federal ampliou o prazo até dezembro. Quem não fizer a averbação estará sujeito a multas altíssimas”, alerta.
Mesmo com a obrigatoriedade, o coordenador diz que a procura para regularizar a situação ainda é pequena. “Estamos criando uma cartilha explicativa e esperamos buscar convênios com as prefeituras e associações para podermos informá-los”, avalia.
Outro motivo apontado para a pouca procura pelo serviço é que muitos produtores estão apostando em uma mudança na lei. Para ele, isso é um risco muito alto, uma vez que não há garantias de que a legislação será alterada.