Requião anuncia pacote de medidas tributárias

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Requião: mais benefícios.

Numa solenidade realizada na Associação Comercial do Paraná, que contou com a participação de empresários, autoridades em geral, parlamentares e secretários de Estado, o governador Roberto Requião apresentou, ontem à noite, o Código dos Direitos do Contribuinte, uma iniciativa pioneira no País, que dá um salto de qualidade nas relações entre a Receita Estadual e os empresários.

Na mesma solenidade, o governador anunciou alteração da modalidade de tributação da água mineral, deixando de ser cobrado o ICMS por substituição tributária. Com isso, as empresas da área podem faturar com a alíquota de 12% no ICMS, em vez de 18%, nas operações entre contribuintes, alteração que já havia sido dada para louças sanitárias para construção civil.

Os 6 pontos percentuais são diferidos para pagamento pela empresa varejista, com exceção daquelas incluídas no regime da micro e pequena empresa, quando os 12% são definitivos.

Outro anúncio feito ontem à noite foi para defender uma empresa paranaense, de reboques e semi-reboques, da concorrência de outros estados. O governo do Estado, com o apoio da Assembléia Legislativa, também reduziu a alíquota de ICMS de 18% para 12% . Esta empresa, única no ramo no Paraná, é a Noma do Brasil, fundada em 1967.

O objetivo social era de explorar a venda de peças, consertos, reformas e a fabricação de terceiro-eixo para caminhões. A primeira sede estava localizada em Maringá e ainda neste mesmo local começaram a ser montados os primeiros protótipos de semi-reboques, as conhecidas carretas Noma.

Código

A sanção da lei complementar que cria o Código dos Direitos do Contribuinte foi considerada, pelo presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Cláudio Slaviero, como um ato de coragem e inovação do governador. A medida também foi elogiada pelo vice-presidente e superintendente corporativo do Sistema Fiep (Federação das Indústrias do Paraná), Arthur Peralta Neto. De acordo com Peralta, o código estabelece regras de segurança jurídica para o contribuinte e traz um importante avanço para o setor produtivo pagador de impostos. "É um avanço porque preserva o direito de defesa do contribuinte, ao estabelecer um rito processual que deve ser seguido antes do encaminhamento do caso ao Ministério Público", afirma.

Isenção ampliada

Na solenidade, o governador anunciou a alteração no regime fiscal das micro e pequenas empresas, ampliando o benefício da isenção do ICMS para todas aquelas que têm um receita bruta mensal de até R$ 18 mil. Antes, a vantagem era oferecida para as com faturamento de até R$ 15 mil.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida que eleva o limite da isenção em 20% passa a vigorar no dia 1.º de fevereiro. Com a elevação do benefício às microempresas, as que se enquadram em faixas maiores também passam a ser beneficiadas, dentro de uma nova tabela. Agora, aquelas com receita de R$ 18 mil a R$ 48 mil pagam 2% pela parcela excedente. Já as com faturamento de R$ 48 mil a R$ 120 mil pagam 3% sobre o que ultrapassar. E, para aquelas com receita de R$ 120 mil até R$ 150 mil, a alíquota é de 4%.

Universo

A Receita Estadual calcula que 147.789 micro e pequenas empresas, que correspondem a 77% dos estabelecimentos do Paraná, estão sob o regime especial de isenção progressiva do imposto, respeitando as faixas de faturamento.

O que mais chama a atenção é o fato de que, graças aos benefícios fiscais, o número de microempresas paranaenses que encerraram suas atividades tem ficado bem abaixo da média nacional. A Junta Comercial do Paraná calcula que a taxa é 50% menor.

Estudos de entidades de apoio à microempresa apontam que a maioria fecha as portas antes de completar três anos de atividades. No Paraná, avalia o secretário Heron Arzua, essa situação mudou. "Ao contrário de fechar, microempresas estão se tornando pequenas. Já as pequenas estão se tornando médias e, com isso, gerando mais empregos."

Principais mudanças

A aplicação do novo código garante informações mais precisas com relação à carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços. Assegura também ao contribuinte uma defesa mais ampla e veda inúmeras sanções políticas existentes. É o caso das restrições na expedição de blocos fiscais ou inscrições de empresas e, ainda, a retenção de livros e documentos por um período de tempo além do razoável para uma investigação fiscal.

O código veda também o uso de expedientes coercitivos e vexatórios para a busca do imposto que o Fisco entende devido. "A ação penal contra o contribuinte, utilizada nos tempos atuais como meio de constranger e amedrontar o contribuinte para que este leve dinheiro ao erário de modo rápido e sem discussão no foro próprio, só poderá ser proposta após o encerramento do processo administrativo", explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua.

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