O governador Roberto Requião enviou ontem à Assembléia Legislativa um anteprojeto de lei que anistia as microempresas do Paraná de dívidas relativas ao ICMS. A medida beneficia cerca de 32 mil empresas, da faixa inicial de contribuição, que devem R$ 17 milhões à Receita Estadual, além de outras, de duas faixas superiores, cujas dívidas chegam a R$ 3 milhões.

A mensagem do governador dispensa débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa. “É uma decisão que passa a complementar o decreto que assinei no início do ano isentando do ICMS empresas que faturam até R$ 180 mil ao ano”, explica Requião.

Além de aliviar a carga tributária e eliminar a dívida fiscal que pesa sobre os pequenos empreendedores, o objetivo do governo do Paraná com as duas medidas é permitir que as microempresas possam ter capital para aquisição de novos equipamentos ou produtos e, principalmente, gerar novos empregos.

Ainda segundo o governador, a meta é acabar com as multas que muitas vezes eram efetuadas sobre microempresas pela simples falta de cumprimento de pequenos deveres, como omissão na apresentação de documentos.

Simples

Segundo a Secretaria da Fazenda, a legislação anterior, que regulava a atuação das microempresas dentro do sistema “Simples-PR”, estabelecia faixa de contribuição mínima de uma UPF (Unidade Padrão Fiscal) ou o equivalente a R$ 37,54 em valores em dezembro de 2002 para todas as faixas.

Entretanto, na faixa inicial, a legislação impõe o lançamento de um débito de R$ 150,16. Essas obrigação institucional faria com que a Receita Estadual lavrasse autos de infração contra milhares de empresas, computando os já lavrados e os em vias de execução judicial. A medida do governador Roberto Requião acaba justamente com essa situação.

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