A fábrica de compensados Poliplac obteve liminar na Justiça impedindo a Prefeitura de Cascavel de cobrar a taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento. A taxa vinha sendo cobrada anualmente. A decisão foi julgada por Irajá Pigatto Ribeiro, na 1.ª Vara Cível de Cascavel. A liminar foi mantida no Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo proposto pela Prefeitura de Cascavel, na tentativa de reverter a decisão judicial proferida em primeira instância.
Todos os anos a Prefeitura cobrava a taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento, limitando-se a emitir os carnês de cobrança sem que houvesse o fato gerador da obrigação tributária. Segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça , a cobrança anual da Taxa de Renovação do Alvará de Licença e Funcionamento é ilegal. A justificativa é que o município exerce poder de polícia uma única vez, quando expede o Alvará de Licença autorizando o funcionamento da empresa. A cobrança da renovação, ou a taxação anual é inconstitucional.
Segundo o juiz Piggato Ribeiro a prefeitura deve emitir o laudo de vistoria no exercício fiscal anterior ao da cobrança taxa do Alvará de Licença e Funcionamento. Já o Relator da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, observou que o Superior Tribunal de Justiça vem declarando “ilegítima a cobrança, pelo Município, da renovação de licença para localização de estabelecimento comercial e industrial” e que o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado para que a União, os Estados e os Municípios podem instituir taxa, mas devem fiscalizar ou não estarão amparados na lei.