Regulamentado crédito presumido para produtor de álcool

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), decreto que regulamenta o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins para produtores de álcool, conforme prevê a Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013.

O decreto diz que a “a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.”

Segundo o texto, o crédito presumido poderá ser aproveitado em relação a vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016. O montante do crédito presumido será determinado mediante aplicação das seguintes alíquotas específicas: R$ 21,43 por metro cúbico de álcool comercializado, em relação a PIS/Pasep; e R$ 98,57, em relação à Cofins.

A norma também determina que cooperativas de produtores de etanol responsáveis pelo recolhimento de PIS/Pasep e Cofins são também responsáveis pela apuração do crédito presumido, que será compensado com as contribuições devidas por suas cooperadas.

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