Regulamentação do COE entra em vigor em 6 de janeiro

A partir do dia 6 de janeiro, os bancos passam a contar com um novo instrumento de captação de recursos, o Certificado de Operações Estruturadas (COE). O Banco Central publicou hoje (20) duas circulares que regulamentam o certificado, criado em setembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Com a nova legislação, as instituições autorizadas a emitir esse tipo de certificado (bancos comerciais, de investimento, múltiplos e caixa) não poderão mais captar recursos por meio de operações estruturadas sem o uso do COE. O certificado foi elaborado pelo BC com regras rígidas de transparência e informação, com inclusão de dispositivos que foram incorporados ao arcabouço regulatório internacional após os problemas com instrumentos derivativos verificados na crise de 2008.

O COE será um papel único que pode reunir aplicações, por exemplo, em ações, opções e moedas. Dessa forma, será mais fácil para o investidor acompanhar esse investimento e para o regulador monitorar riscos assumidos pelos clientes. As circulares publicadas hoje definem, por exemplo, que o certificado não pode resultar em exposição da instituição emissora ao risco de crédito do titular do papel.

O BC determinou também que as informações, metodologias e procedimentos utilizados para avaliação e cumprimento dos critérios estabelecidos pela norma devem permanecer à disposição pelo prazo mínimo de dez anos, contados a partir da data de vencimento de cada certificado. Além disso, os procedimentos para o atendimento aos critérios definidos são de responsabilidade do emissor e devem ser efetuados com base “em metodologias consistentes e passíveis de verificação”.

Esses prazos também valem para a metodologia de análise de sensibilidade do valor de mercado do COE que deve ser informado à entidade administradora do sistema de registro. Nesse caso, a instituição emissora deve estimar os porcentuais de variação do valor de mercado do certificado com os seguintes critérios: 1) choques paralelos de 50 pontos-base e 200 pontos-base, negativos e positivos, em termos de taxas anuais, para os ativos subjacentes representados por taxas de juros e índices de preços; e 2) choques de 5% e 20%, negativos e positivos, no valor do ativo subjacente, para os demais casos.

O emissor deve informar ao sistema de registro e liquidação de ativos qual o ativo subjacente do certificado utilizado na análise de sensibilidade. No caso de certificado referenciado em mais de um ativo, devem ser informados apenas os resultados dos choques realizados no seu principal ativo subjacente. A expectativa do mercado e do governo é que o COE contribua para o alongamento de prazo das captações.

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