Decisão do STF

Regras do pré-sal podem ser contestadas na Justiça

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2005 pode municiar contestações jurídicas ao novo marco regulatório do setor de petróleo. A decisão foi contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.273, que pedia a suspensão dos leilões de áreas petrolíferas no País. Por sete votos a três, os ministros do STF decidiram que o governo não pode conceder áreas sem licitação, como pretende fazer com a Petrobras.

A decisão, na época, foi favorável ao governo. Movida pelo governador do Paraná, Roberto Requião, a Adin tinha como objetivo suspender a sexta rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em 2004.

Requião reclamava que os leilões deixavam “à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras” e que iam contra o monopólio estatal previsto na Constituição.

“Esse processo será importante na discussão da nova lei”, diz o jurista Carlos Roberto Siqueira Castro, que assessorou o governo na ocasião. Segundo ele, a decisão estabelecia que a exploração e a produção de petróleo e gás “têm natureza de atividade econômica em sentido estrito”, e não de prestação de serviço público. Por isso, não pode ser contratada pelo governo sem licitação.

“Nesse sentido, a preferência pela Petrobras como operadora violaria a lei”, aponta Siqueira Castro. Mesmo argumento pode ser usado contra a inclusão da Petro-Sal nos consórcios que vão explorar o pré-sal, diz o jurista – que, no entanto, prefere ainda não opinar sobre a constitucionalidade dos projetos de lei enviados ao Congresso na semana passada.

“O STF não analisou a questão como ela está posta hoje, há novos elementos a considerar”, afirmou o jurista, que foi contratado pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) para elaborar um parecer sobre o tema. O trabalho ainda está na fase inicial, de análise das teses favoráveis e contrárias às mudanças propostas pelo governo.

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