Desde o último dia 28, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cumprir as novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). As normas atingem cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Na verdade, as novas regras da portabilidade não são tão novas assim. A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor.
Além de permanecer com o prazo de carência já cumprido, o consumidor terá mais vantagens com as novas normas. As maiores conquistas para o consumidor ficam por conta da extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e da instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Outra vantagem obtida com as novas regras é a questão da abrangência geográfica do plano, que deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Agora, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional.
Portabilidade especial
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS. No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.
Operadoras aprovam mudanças
As novas regras de portabilidade foram bem recebidas pelas operadoras dos planos de saúde. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que com a medida, haverá maior concorrência e com isso as operadoras terão de criar estratégias para fidelizar ainda mais os seus clientes. Ainda segundo a entidade, com as novas normas, as empresas de planos de saúde podem diminuir o número de reclamações que chegam aos Procons.
Mesmo com a portabilidade, a Abramge acredita que não haverá grande movimentação de usuários mudando de planos. De acordo com uma pesquisa realizada recentemente, mais de 80% dos usuários estão satisfeitos com seus planos. A associação também alega que a relação de confiança criada entre o usuário e os médicos, ambulatórios e laboratórios oferecidos pelos planos, contribui de maneira decisiva para os clientes permanecerem em suas operadoras.
Para médicos, não muda nada A classe médica, que luta para que seus honorários médicos sejam reajustados pelas operadoras de saúde, afirma que vê com bons olhos as novas regras de portabilidade. Para Fabiano Araújo, advogado da Associação Médica do Paraná (AMP), as medidas fazem bem para o mercado. “As novas regras são positivas porque faz com que o direito do consumidor seja aplicado. Agora cabe aos usuários dos planos de saúde escolher as operadoras que tenham ética com os médicos associados”, afirma.
No que se refere à batalha entre médicos e planos de saúde, Araújo diz que as novas regras não mudam em absolutamente nada. “Não traz nenhuma resolução para a nossa luta. Queremos que a ANS também exija que os planos cumpram a Resolução 71/2004, que determina a regularização dos contratos entre operadoras e médicos, assim como está exigindo as regras de portabilidade”, conclui.
Arte: Edgard Larsen |
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