Regra para sacoleiros ainda depende de outras medidas

Apesar de ter entrado hoje em vigor o decreto de regulamentação da lei que criou o Regime de Tributação Unificada (TRU) nas importações de produtos do Paraguai pelos chamados “sacoleiros”, estes ainda terão que aguardar um tempo para aderir ao novo sistema.

A Receita Federal explicou que não há data para o novo regime começar a vigorar, porque falta o Fisco finalizar o respectivo sistema de informática, e será necessária a publicação de uma instrução normativa sobre o assunto.

“Ainda estão faltando atos legais. Mas a ideia é que saiam o mais rápido possível”, afirmou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa.

De acordo com decreto publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), só poderão optar pelo Regime Tributário Unitário as microempresas integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples). Elas terão de pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e PIS/Pasep. O objetivo da medida, explicou Serpa, é o de retirar o sacoleiro da clandestinidade.

O novo regime estabelece limites para os valores que poderão ser importados, que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil. A tributação será de 25%. O subsecretário da Receita informou que esses valores poderão ser alterados caso a Comissão de Monitoramento do RTU constate que a medida tenha impacto negativo para a indústria nacional. Serpa destacou que não foi calculado qual será o aumento da arrecadação com a criação do novo regime. “Não tem viés arrecadatório”, declarou.

Para sair do papel, o novo regime depende também do governo do Paraguai, porque é necessário um sistema integrado para que as compras feitas por brasileiros naquele País sejam informadas à Receita Federal do Brasil.

O decreto publicado hoje prevê também que o transporte da mercadoria importada deverá ser feito por veículo habilitado. Para reduzir custos, o Fisco admitirá que as pequenas empresas habilitem seus próprios veículos.

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