Após pouco mais de um mês de implantação, o Registro Sindical On-line contabiliza mais de 80 solicitações de entidades sindicais. Antes, a média era de 70 pedidos por mês. O objetivo do sistema é o de permitir que as entidades que ainda não atualizaram seus dados cadastrais, ou que queiram pedir registro sindical, o façam diretamente pela internet, tornando mais ágil o processo: não é necessária a presença do representante do sindicato à sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Outro objetivo do novo sistema é tornar o processo de registro e atualização de dados ainda mais transparente, pois a entidade pode acompanhar a tramitação do pedido via internet. O novo procedimento permite a padronização da solicitação, uma vez que não havia formulário de preenchimento. Antes, era feito apenas o protocolo de recebimento da documentação.
Agora, o pedido de registro é feito por meio de um formulário na página do MTE na internet (www.mte.gov.br/reg?sindical/default.asp). O sindicato deve informar os dados, como nome da entidade, endereço, categoria a qual representa e base territorial. Depois, a entidade deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho mais próxima para a entrega da documentação.
O registro sindical atribui ao sindicato a prerrogativa de representar a categoria e fazer a negociação em nome dela. Enquanto não obtiver registro, o sindicato é apenas uma associação civil, mesmo que tenha CNPJ.
Dúvidas: atendimento.srt@ mte.gov.br ou (61) 3317-6798/6792.