Ainda há um longo caminho a ser percorrido para que a Reforma Tributária, que teve sua ?primeira fase? promulgada no final do ano passado, possa entrar em vigor. Além da discussão da emenda constitucional que garante a implantação das segunda e terceira fases da reforma, os parlamentares terão que se debruçar, também, sobre uma extensa legislação infraconstitucional que vai garantir a entrada em operação do novo modelo tributário nacional.
Este ano, pelo menos duas novas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) terão que ser analisadas para garantir pontos importantes Reforma Tributária. Entre as mudanças a serem regulamentadas por novas alterações constitucionais estão: a redução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre importados; e a aplicação da Contribuição de Intervenção sobre do Domínio Econômico (Cide) sobre derivados de petróleo comprados do mercado internacional.
A primeira proposta de Emenda Constitucional é de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que foi um dos negociadores da oposição na tramitação da reforma. A PEC tem como objetivos alterar os artigos 149 e 195 da Constituição para garantir que a Cide só possa incidir sobre derivados de petróleo, sejam eles de origem nacional ou importados. O objetivo da medida é garantir que, não possa ser criada, no futuro, nenhuma nova Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico sobre outros setores da economia.
A PEC do senador Tourinho também estabelece que a Cofins só poderá ser cobrada sobre produtos importados que encontrarem similares na indústria nacional. A cobrança da Cide e da Cofins sobre importados segue o princípio do Trato Nacional determinado pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Este tratado define que os países podem aplicar sobre produtos importados as mesmas tributações impostas sobre os produtos nacionais como forma de homogeneizar o mercado interno. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e aguarda a designação de um relator.
Proposta de Tasso deverá definir alíquotas para a CPMF
A outra Emenda Constitucional ainda terá que ser apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), o que só deve ocorrer nos primeiros dias de atividade legislativa de 2004. Provavelmente, logo após o retorno do senador de suas férias na China. A proposta define como máxima a alíquota de 0,38% para a CPMF e o limite mínimo de 0,08% para que a contribuição continue funcionando como uma espécie de imposto fiscalizador. O texto ainda diz que, a partir de 2005 ,a alíquota pode começar a ser reduzida de acordo com as condições macroeconômicas do País.
Os critérios para redução gradual da CPMF, no entanto, dependem de um projeto de lei complementar a ser apresentado pelo Poder Executivo ainda em 2004. Uma vez iniciada a queda da CPMF, a PEC determinará, ainda, que a alíquota não poderá ser elevada em hipótese alguma. Eventuais perdas de arrecadação serão compensadas pela ?substituição de impostos? segundo o líder do governo, Aloizio Mercadante (PT/SP).
Além destas, outras duas Emendas Constitucionais podem vir a aparecer no cenário do Legislativo: uma vai alterar vários artigos da Constituição para garantir que o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) seja implantado em 2007 como diz o texto da Reforma Tributária. A outra, tratará da progressividade do Imposto sobre Transferência de Bens e Inter-Vivos (ITBI), ponto que deveria ter sido alterado na reforma tributária mas foi derrubado pela oposição. O texto pode ser originário do Executivo ou do Legislativo. O líder Mercadante tem uma proposta própria, determinando que, ao invés do imposto, os detentores de grandes fortunas tenham que criar fundações beneficentes como a Kellog?s ou a Bill Gates Foundations.