Temas polêmicos aprovados na reforma trabalhista podem chegar à Justiça. A avaliação é do advogado Antonio Carlos Aguiar, especialista em Direito do Trabalho, professor do Mackenzie e sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ele dá como exemplo o banco de horas individual, com a possibilidade de reconhecimento tácito e a jornada de 12×36 horas sem estabelecimento de limitadores. “Qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre?”, questiona.

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O advogado aponta a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo e diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem?”, pergunta.

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Segundo Aguiar, há também ausência de regras específicas para acompanhamento do trabalho intermitente. Apesar dos apontamentos do professor, outros advogados trabalhistas veem que a reforma trabalhista é benéfica para o país. “Ela facilita a captação de investimentos, estimula o empreendedorismo e reduz os custos para a gestão de um negócio no país”, avalia o advogado Wilson Sales Belchior, do Rocha, Marinho e Sales Advogados.

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“Afinal, há um desestímulo para a instalação de novos empreendimentos em regiões com índices elevados de judicialização das relações de emprego, em uma lógica na qual os procedimentos criam instabilidade na gestão empresarial”, destaca Wilson Sales Belchior. Para ele, a reforma trabalhista serve para a recuperação social e econômica do país. O advogado entende que é preciso ‘desencorajar o acesso descontrolado à Justiça do Trabalho’.

Para a desembargadora aposentada Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sócia do Pellegrina & Monteiro Advogados, a maioria das mudanças nos artigos da CLT só vêm a beneficiar o quadro de emprego no País.

“Merece aplausos a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no Ministério Público do Trabalho, podendo este ser alterado de forma gradual e constante”, destaca Pellegrina.

O advogado João Fábio da Silva Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados e professor da Univille (Universidade da Região de Joinville), também aponta mudanças significativas para o país. “As rotinas das empresas serão modificadas substancialmente. Apenas para citar uma das inovações, é preciso imaginar o impacto da prevalência do negociado sobre o legislado para a visão estratégica dos departamentos de gestão de pessoas.

Atualmente, as empresas encontram um quadro rígido de obrigações em temas como férias, jornada de trabalho ou remuneração. Com a possibilidade de negociar esses assuntos com mais liberdade, apresenta-se um novo horizonte e uma nova maneira de se pensar as relações de trabalho”, acentua Fontoura.

A advogada Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, ressalta que a aprovação da reforma trabalhista representa uma significativa vitória do governo em tempos de crise política. Ana Paula diz que merece destaque a regulamentação da figura do trabalho intermitente – por período -, por se tratar de modalidade de prestação de serviços usualmente praticada no contexto atual.

“Em razão das amarras ao texto da CLT, o trabalho intermitente só podia ser contratado na informalidade, hipótese que desprivilegia não só o trabalhador, que deixa de receber verbas de natureza trabalhista constitucionalmente garantidas, mas impacta consideravelmente na economia do país, que encontra nos meios informais de trabalho um entrave para o crescimento do PIB nacional”, ela afirma.

O advogado Alexsander Fernandes de Andrade, especialista em Relações do Trabalho e sócio da DGCGT Advogados, entende que a reforma trabalhista é, em grande parte, positiva e traz oxigenação à legislação em vigor, “que estava defasada e distante das necessidades do atual mercado”.

“A jornada de trabalho, por exemplo, precisava ser revisitada”, diz Alexsander Andrade. “Entre os inúmeros itens, a falta de regulamentação do trabalho remoto (home office), que é uma tendência mundial, gerava insegurança jurídica às empresas que praticavam a modalidade de trabalho à distância e corriam o risco de serem demandas pelo pagamento de horas extras.”