Reforma permite elevar IVA para compensar desoneração

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária do governo já prevê como será compensada a redução da alíquota da contribuição patronal ao INSS, que é atualmente de 20% sobre a folha de salários. Segundo a proposta, a contribuição poderá ser substituída parcialmente por um aumento de alíquota do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal. O IVA federal será criado pela reforma e substituirá quatro contribuições sociais.

O fato de o texto da proposta de emenda determinar que a compensação seja feita "por um aumento da alíquota do imposto" pode indicar que a medida só será colocada em prática depois que as alíquotas iniciais do IVA federal, suficientes para produzir uma arrecadação equivalente à das quatro contribuições substituídas por ele, estiverem em vigor. Qualquer compensação, portanto, será obtida às custas do novo IVA federal.

O IVA substituirá a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – que incide sobre os combustíveis -, e, por último, o salário-educação.

Cartilha

A cartilha sobre a reforma tributária, divulgada pelo Ministério da Fazenda no mesmo dia em que a proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional, na última quinta-feira, diz que "para evitar que a mudança (a redução da alíquota patronal) se reflita em um aumento do déficit da Previdência, serão adotadas medidas – que ainda estão em estudo – para compensar esse impacto". A proposta de emenda constitucional, no entanto, mostra que o caminho já foi escolhido.

O texto da proposta do governo para a reforma afirma que a lei definirá de quanto será o aumento do IVA federal (ou IVA-F, como foi apelidado antes mesmo que fosse apreciado pelo Congresso Nacional). A lei definirá também o tamanho da redução da alíquota patronal ao INSS, pois o texto da emenda constitucional não detalha essa questão.

O governo preferiu propor que fosse incluída na Constituição apenas a autorização para que a substituição de parte da alíquota patronal ao INSS pelo aumento do IVA-F possa ser feita, deixando o restante para ser definido futuramente em lei.

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